Lei irregular pode anular processos judiciais no Pará

Por: JOÃO CARLOS MAGALHÃESda Agência Folha, em Belém

O Código Judiciário do Pará, lei que regulamenta como deve funcionar o Poder no Estado, é aplicado há mais de cinco anos com o texto de um de seus artigos adulterado, o que pode tornar nulos milhares de processos afetados por ele. A ilegalidade ocorreu em 2003, quando o código foi em parte alterado e acabou republicado no "Diário da Justiça".
No novo texto, o artigo 100 aumentou o número de juízes da comarca de Belém e deu ao Tribunal de Justiça do Pará o direito de mudar os assuntos (competências) tratados nas diferentes varas da comarca.
O problema é que essa redação apareceu sem nem sequer ter sido votada pelos deputados estaduais -os únicos que poderiam ter mudado a legislação.
A despeito da ilegalidade da situação, em junho de 2007 a então presidente do tribunal, Albanira Bemerguy, com base no artigo adulterado, redefiniu as competências de todas as varas cíveis de Belém e de Icoaraci (zona metropolitana). Ao estabelecer a nova configuração, ela disse que o objetivo era "aumentar a produtividade (...) sem aumento dos custos financeiros" do Judiciário.
O tribunal afirmou à reportagem que não iria se pronunciar sobre o caso, e por isso é impossível precisar quantos processos foram mudados de vara. Um advogado de um dos prejudicados pelas alterações afirmou que foram "milhares". A Folha também procurou Bemerguy, mas uma funcionária de seu gabinete disse que ela estava em férias.
Como o texto não respeitou o rito legal, ele deverá ser considerado inconstitucional. Se isso acontecer, todos os processos que foram mudados de juiz poderão ser anulados, pois foram instruídos por magistrados que, do ponto de vista processual, não tinham competência para isso.
Dentre as ações e decisões que podem ser anuladas estão desde um pedido de indenização até uma disputa societária.
As diferenças entre o texto aprovado e o que acabou entrando em vigor são confirmadas em um processo administrativo da Assembleia Legislativa e em um ofício do tribunal obtidos pela Folha.
Em setembro de 2007, a assessoria técnica da Casa afirmou que o que ocorreu foi uma "distorção". Um ano depois, Bemerguy disse em ofício que a alteração foi feita sem "qualquer proposta regular nesse sentido". Nenhum dos órgãos tomou providências.
Ainda não se sabe como a adulteração foi feita, mas já há um processo aberto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o caso.
Segundo Oscar Vilhena Vieira, professor de direito constitucional da FGV-SP, o imbróglio deve terminar no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na opinião dele, é possível que o STF, para não criar um "caos" jurídico no Pará, reconheça a inconstitucionalidade da lei, mas não anule todas as decisões. De qualquer forma, disse o professor, a questão deve gerar uma enxurrada de recursos no Supremo.
A assessoria do TJ afirmou que o direito dos desembargadores de remodelar as funções das varas é garantido pelo artigo 96 da Constituição, segundo o qual os tribunais podem dispor "sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos".
Mas o próprio tribunal, em um acórdão de junho de 2008, reconheceu que a mudança de varas só pode ser tratada em lei -ou seja, ser proposta pelos desembargadores, mas decidida pela Assembleia Legislativa.

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