Juiz manda prender o ex-superintendente do Ibama Paulo Castelo Branco
O juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, determinou à Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, que prenda Paulo Castelo Branco, ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará. Por meio da Interpol, as polícias de outros países já estão autorizadas a efetuar a prisão, caso o réu tenha deixado o Brasil.
Em agosto de 2002, Rollo condenou Paulo Castelo à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multa de 160 dias-multa, pela prática do crime de concussão – “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” -, conforme previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro .
O mandado de prisão – clique aqui para ver – foi expedido no dia 27 de novembro do ano passado pela 3ª Vara, especializada em ações criminais. A Secretaria da Vara informou que apenas agora a Justiça Federal decidiu tornar pública a expedição do mandado porque a Polícia Federal precisava de algum tempo para adotar procedimentos iniciais exigidos em casos como este. Além disso, acrescentou a secretaria, como já decorreram quase três meses da emissão da ordem de prisão e Castelo não foi encontrado e nem se apresentou espontaneamente para ser preso, ele já pode ser considerado um foragido de justiça.
No mandado de prisão, Rubens Rollo D’Oliveira lembra que Paulo Castelo Branco, após a sentença condenatória, apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a instância recursal da Seção Judiciária do Pará, com sede em Brasília (DF). O TRF negou provimento à apelação, mas o réu interpôs vários recursos no Superior Tribunal de Justiça. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, segundo o mandado emitido pela 3ª Vara, “considerou protelatória a postura da defesa e determinou que se iniciasse, imediatamente, a execução provisória” da sentença que condenou o ex-superintendente do Ibama.
No dia 17 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal remeteu à 3ª Vara um ofício em que consultava o juízo se tinha interesse na chamada “difusão vermelha” do mandado de prisão pela Interpol. No dia 19 de dezembro, Rollo respondeu ao ofício e autorizou a PF a informar à polícia de todo o mundo que Paulo Castelo, uma vez encontrado em qualquer país, deve ser preso e imediatamente extraditado ao Brasil.
Denúncia - A ação penal aberta contra Paulo Castelo foi recebida pela Justiça Federal em 26 de junho de 2000. Segundo a denúncia do MPF, a empresa Eidai do Brasil possuía contra si inúmeras autuações no Ibama pela prática de infrações ambientais, o que poderia resultar inclusive na suspensão de seu registro e na conseqüente paralisação de suas atividades. Sabendo disso, Castelo Branco teria resolvido ao engenheiro civil Akihito Tanaka, que conhecia diretores da Eidai, para juntos obterem vantagem em dinheiro.
Castelo, ainda segundo a denúncia do MPF, teria ameaçado “sutilmente” o representante da Eidai dizendo que enviaria os autos de infração ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal por meio de comunicação de crime. Akihito Tanaka, por seu turno, teria ficado com a responsabilidade de acertar com a Eidai o valor em dinheiro para que Castelo Branco influenciasse altas autoridades administrativas federais, inclusive o então ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e seu chefe de Gabinete.
Os dois réus foram presos em flagrante, no dia 24 de maio de 2000, por agentes da Polícia Federal no aeroporto de Brasília, local que teria sido escolhido por Castelo para o pagamento da primeira parcela da vantagem, que ao final ficou acertada em R$ 1,5 milhão, divididos em três parcelas. As prisões de ambos tiveram repercussão em todo o País depois que foram mostradas pelo “Jornal Nacional”, da Rede Globo. Castelo e Tanaka ficaram algumas horas presos numa delegacia da PF em Brasília e depois foram trazidos a Belém.
Na mesma sentença, Rubens Rollo D’Oliveira também condenou o engenheiro civil Akihito Tanaka a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 100 dias-multa. O réu, no entanto, teve a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade perante órgãos destinados à proteção ambiental. Justiça Federal -
Fonte: Seção Judiciária do Pará/ Seção de Comunicação Social
Em agosto de 2002, Rollo condenou Paulo Castelo à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multa de 160 dias-multa, pela prática do crime de concussão – “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” -, conforme previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro .
O mandado de prisão – clique aqui para ver – foi expedido no dia 27 de novembro do ano passado pela 3ª Vara, especializada em ações criminais. A Secretaria da Vara informou que apenas agora a Justiça Federal decidiu tornar pública a expedição do mandado porque a Polícia Federal precisava de algum tempo para adotar procedimentos iniciais exigidos em casos como este. Além disso, acrescentou a secretaria, como já decorreram quase três meses da emissão da ordem de prisão e Castelo não foi encontrado e nem se apresentou espontaneamente para ser preso, ele já pode ser considerado um foragido de justiça.
No mandado de prisão, Rubens Rollo D’Oliveira lembra que Paulo Castelo Branco, após a sentença condenatória, apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a instância recursal da Seção Judiciária do Pará, com sede em Brasília (DF). O TRF negou provimento à apelação, mas o réu interpôs vários recursos no Superior Tribunal de Justiça. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, segundo o mandado emitido pela 3ª Vara, “considerou protelatória a postura da defesa e determinou que se iniciasse, imediatamente, a execução provisória” da sentença que condenou o ex-superintendente do Ibama.
No dia 17 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal remeteu à 3ª Vara um ofício em que consultava o juízo se tinha interesse na chamada “difusão vermelha” do mandado de prisão pela Interpol. No dia 19 de dezembro, Rollo respondeu ao ofício e autorizou a PF a informar à polícia de todo o mundo que Paulo Castelo, uma vez encontrado em qualquer país, deve ser preso e imediatamente extraditado ao Brasil.
Denúncia - A ação penal aberta contra Paulo Castelo foi recebida pela Justiça Federal em 26 de junho de 2000. Segundo a denúncia do MPF, a empresa Eidai do Brasil possuía contra si inúmeras autuações no Ibama pela prática de infrações ambientais, o que poderia resultar inclusive na suspensão de seu registro e na conseqüente paralisação de suas atividades. Sabendo disso, Castelo Branco teria resolvido ao engenheiro civil Akihito Tanaka, que conhecia diretores da Eidai, para juntos obterem vantagem em dinheiro.
Castelo, ainda segundo a denúncia do MPF, teria ameaçado “sutilmente” o representante da Eidai dizendo que enviaria os autos de infração ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal por meio de comunicação de crime. Akihito Tanaka, por seu turno, teria ficado com a responsabilidade de acertar com a Eidai o valor em dinheiro para que Castelo Branco influenciasse altas autoridades administrativas federais, inclusive o então ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e seu chefe de Gabinete.
Os dois réus foram presos em flagrante, no dia 24 de maio de 2000, por agentes da Polícia Federal no aeroporto de Brasília, local que teria sido escolhido por Castelo para o pagamento da primeira parcela da vantagem, que ao final ficou acertada em R$ 1,5 milhão, divididos em três parcelas. As prisões de ambos tiveram repercussão em todo o País depois que foram mostradas pelo “Jornal Nacional”, da Rede Globo. Castelo e Tanaka ficaram algumas horas presos numa delegacia da PF em Brasília e depois foram trazidos a Belém.
Na mesma sentença, Rubens Rollo D’Oliveira também condenou o engenheiro civil Akihito Tanaka a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 100 dias-multa. O réu, no entanto, teve a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade perante órgãos destinados à proteção ambiental. Justiça Federal -
Fonte: Seção Judiciária do Pará/ Seção de Comunicação Social
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